segunda-feira, 24 de março de 2014

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segunda-feira, 17 de março de 2014

LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA

LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA 
PROCESSO Nº03 /2014 

EMPRESA: Prefeitura Municipal de Tapiramutá

A Diretoria de Departamento de Meio Ambiente órgão da Secretaria  Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente  juntamente com seu respectivo Secretário no exercício de sua competência  definida na Lei Municipal 01/93 de 12 de Abril de 1993, Lei Nº 6.938/81 de 31  de agosto de 1981, Lei Municipal 04/2004 de 01 de junho de 2004, Lei 09/2003  de 17 de dezembro de 2003, Resolução CONAMA Nº 237 de 19 de dezembro  de 1997, Resolução CEPRAM Nº 4.195 de 04 de agosto de 2011 e tendo em  vista o que consta do Processo nº02/2011. RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a Licença Ambiental Prévia – LP para a Prefeitura  Municipal de Tapiramutá, para realização de Pavimentação a Paralelepípedo  com Drenagem Superficial da continuação da Av. 1º de Janeiro, Rua Mundo  Novo e Pau de Pilão, situadas no município de Tapiramutá, de acordo com o  Processo e o cumprimento da Legislação vigente e das seguintes  condicionantes: 

I – Realização de Licenciamento Ambiental no início das obras civis;

II – Comunicar imediatamente qualquer alteração nos padrões normais  de funcionamento do empreendimento à Secretaria Municipal de Planejamento,  Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá; 

III – Sempre que solicitado enviar relatório sobre suas atividades à  Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio  Ambiente de Tapiramutá  IV - Cumprir a legislação Ambiental Municipal observando a legislação  Estadual e Federal vigente; 

V – Implantar no projeto mecanismos para realização do tratamento das  águas pluviais (retirada de resíduos sólidos) provenientes da drenagem das  vias antes de destiná-las aos corpos hídricos. 

Art. 2º - O não cumprimento de uma condicionante implicará no efeito  suspensivo desta Licença Ambiental Prévia ou de Localização- LP/LL.

Art. 3º - O perante ato administrativo tem a função de estabelecer as  condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser  obedecidas pelo empreendedor, para implantar empreendimentos ou 
atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetivos ou  potencialmente poluidores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar  degradação ambiental. 

Art. 4º - Qualquer alteração no projeto apresentado deverá ser  informada anteriormente á Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá para a devida 
análise e procedimentos, quando a atividade ficará sujeita a uma nova Licença  Ambiental.

Art. 5º - O descumprimento dos termos desta Licença constitui-se em  infração prevista Art.47 da Lei Municipal nº09/2003 de 17 de dezembro de  2003, sujeitando-se as penalidades do Art. 48 da mesma Lei. 

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento  Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá poderá exigir novos padrões,  decorrentes de mudanças de toxicidade de substâncias na legislação e/ou na  tecnologia disponível, ou sempre que julgar necessário. 

Art. 7º - Esta Licença Ambiental Prévia que trata unicamente dos  aspectos ambientais analisados na etapa prévia a sua implantação, não  substitui nenhum outro tipo de licença e/ou autorização, sem o que, não poderá  haver obra, instalação e funcionamento.

Art. 8º - A Presente Licença Ambiental terá a validade de 01 (um) ano,  desde que todas as condicionantes sejam cumpridas, observando a legislação  vigente.

Art. 9º - A presente Licença entrará em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições em contrário. 



Tapiramutá – Bahia, 14 de março de 2014 


Cariosvan Barros Ferreira 
Sec. Municipal de Planejamento, 
Des. Econômico e Meio Ambiente 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

I Feira de Comercialização de Animais 2014


A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, estará promovendo, neste próximo final de semana, dia 01 de Março de 2014, (Sábado) a 1ª Feira de Comercialização de Animais deste ano.

     Esse evento acontecerá a partir das 09:00h no Centro de Comercialização de Animais no Poço Bonito na entrada da cidade.

     Sintam-se todos convidados a se fazer  presente à nossa Feira.

 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, de mãos dadas como os agricultores e pecuaristas.


Prefeitura Municipal

Governo do Trabalho

Fazendo mais por Tapiramutá

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Seminário de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade do Território de Identidade Piemonte do Paraguaçu

I Seminário de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade do Território de Identidade Piemonte do Paraguaçu é realizado na UNEB - Itaberaba




O I Seminário de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade do Território de Identidade Piemonte do Paraguaçu foi realizado no auditório da UNEB, campus de Itaberaba, em 19 de fevereiro. O evento foi realizado pelo colegiado territorial em parceria com a Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia(SEPLAN), com apoio do Território do Recôncavo, tendo como mesa de abertura a participação do Deputado Estadual e Relator do Projeto de Lei que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos na Bahia, Marcelino Galo, do Reitor da UFRB ,Paulo Gabriel Nacif, da Deputada Estadual Fátima Nunes, do Prefeito do município de Santa Terezinha, Sr. Ailton Oliveira, da representante da coordenação territorial, Sra. Railda de Oliveira Santana, do coordenador da câmara territorial de meio ambiente, Sr. Arthur Francelino, do coordenador de meio ambiente de Itaberaba, Sr. Roosevelt de Abreu e do representante da Associação de Coleta Seletiva e Catadores de Materiais Recicláveis do Estado da Bahia - ASCOSEBA, Sr. Jorge Adriano, tendo como pontos das suas falas de saudação, a importância da realização deste seminário no território, bem como da participação de todos os gestores municipais nestas discussões territoriais, que apontam para o desenvolvimento social do território Piemonte do Paraguaçu.

Atendendo à programação do evento, foram realizadas palestras, onde o Deputado Estadual Marcelino Galo, apresentou os principais aspectos da lei que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos na Bahia, reforçando a necessidade de conhecê-la e fazer com que venha a ser cumprida suas normas, assegurando, assim, a eficácia de uma política ambiental que atenda a todos os âmbitos da sociedade, além de destacar os cuidados e exigências da implantação dos planos integrados de resíduos sólidos municipais, zelando pelo cuidado de não transformar os aterros em lixões, tendo um olhar cuidadoso, também, voltado para os catadores, que precisam se organizar; reforçando a responsabilidade de fazer cumpri a lei.

O Reitor da UFRB, Dr. Paulo Gabriel, explana o programa  de Território de Identidade, explicando a importância desta organização no crescimento conjunto dos municípios; aponta os avanços das universidades no Estado da Bahia; ressalta a importância de sabermos quais os resíduos que a sociedade está gerando nas sedes e principalmente na zona rural, o que facilita e contribui para a educação ambiental, visando a redução e reciclagem do que é produzido, além de reforçar o prazo de agosto de 2014, para e eliminação dos lixões e a implantação de aterros sanitário. 
Sua falta, também, pontua a coleta seletiva e uma análise a respeito das ações dos seres humanos em relação ao meio ambiente, refletindo sobre o merecimento da utilização do termo Homos Sapiens

O palestrante Rooservelt de Abreu Bastos, coordenador de meio ambiente de Itaberaba, expôs a situação real do lixão da cidade, esclarecendo que há uma preocupação com o mesmo, havendo iniciativa para a implantação de associação de catadores, havendo uma lista cadastral dos catadores no município.
Seu discurso contou com a participação do Sr. Fernando Dutra, que ressaltou a necessidade de uma mudança no padrão de consumo da sociedade.

O Sr. Jorge Adriano, da ASCOSEBA, aponta os cuidados que se deve ter na criação de associações para que as mesmas tenham conhecimento e eficácia em sua atuação, descrevendo ações já realizadas pela ASCOCEBA, como a fábrica de vassouras PET, aterros, ações de reeducação ambiental, através de associações ativas,  tendo como principal objetivo e finalidade a educação ambiental, formando parceria com escolas e comunidade, trabalhando a coleta seletiva e ações de prevenção ao meio ambiente, contribuindo na sua fala o promotor de justiça/coordenador do núcleo do Rio Paraguaçu, Dr. Thyego de Oliveira Matos, que pontua o compromisso deste órgão em relação ao tema abordado.

No evento, também, houve a participação do Sr. Salvador Roger (Diretor Presidente do Conselho Diretor da Fundação Paraguaçu), que divulgou o convite para a reunião da comissão organizadora do fundo Agro Florestal, que ocorrerá no dia 26/02/2014, às 14:00h, no Auditório do Polo Embasa - Itaberaba, ressaltando o objetivo de juntos plantarem 1.0 milhão de árvores e de membros do colegiado ( Sr. Edilson Santos Silva - Marujo, presidente da ACPOBA e o Sr. Edimário Batista, presidente da UMESA), que ressaltaram a relevância do evento e a necessidade da conscientização da comunidade e dos gestores na aplicação da lei de resíduos sólidos de forma eficiente.

O Seminário foi encerrado pela Deputada Estadual Fátima Nunes, que brilhantemente ressaltou a responsabilidade e compromisso social de toda a sociedade por um meio ambiente sustentável.

Foto: 


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Curso de Cultivo de Palma

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, através da parceria com o SENAR e Sindicato Rural de Miguel Calmon, realizou durante os dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2014 o curso de Cultivo e Palma, ministrado pelo Médico Veterinário André Luiz. Além de aulas expositivas, os 15 alunos do curso puderam por em pratica os conhecimentos adquiridos durante as aulas em visitas práticas a duas propriedades-referencia no cultivo de palma em nossa cidade. 

Nas aulas de campo, as visitas realizadas contaram com o depoimento do Sr. “Vado” do Povoado de Pau de Pilão, que contou como a vida na propriedade rural modificou-se após o cultivo da palma; Também contamos com a experiência do veterinário Danillo Peleteiro, que acompanhou à visita de campo.

Com os início dos cursos para qualificação e promoção do homem do campo, estamos buscando levar ate o campo novas tecnologias que propiciem ao homem do campo práticas de convivência no semiárido.


Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de mãos dadas com o homem do campo.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO 
PROCESSO Nº13/2013 

EMPRESA ou PESSOA FÍSICA: Global Construções, Transporte e Serviços LTDA

A Diretoria de Departamento de Meio Ambiente órgão da Secretaria  Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente  juntamente com seu respectivo Secretário no exercício de sua competência  definida no Decreto Municipal 01/2013, de 02 de janeiro de 2013, na Lei  Municipal 01/93 de 12 de Abril de 1993, Lei Nº 6.938/81 de 31 de agosto de  1981, Lei Municipal 04/2004 de 01 de junho de 2004, Lei 09/2003 de 17 de  dezembro de 2003, Resolução CONAMA Nº 237 de 19 de dezembro de 1997,  Resolução CEPRAM Nº 4.195 de 04 de agosto de 2011 e tendo em vista o que  consta do Processo nº013/2013.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a Licença de Operação – LO para Global Construções, Transporte e Serviços LTDA, para realizar exploração de areia  (areal) na Fazenda Veneza, situada no povoado da Ingazeira, zona rural de  Tapiramutá, e requerente situado no Município de Morro do Chapéu, inscrito no  CNPJ 12.793.140/0001-43, situada à Rua Antonio Balbino, 235, Sala 02,  Centro, Morro do Chapéu- Bahia, de acordo com o Processo 13/2013 e  mediante o cumprimento da Legislação vigente e das seguintes
condicionantes:

I – Fica proibida a retirada de árvores no local de exploração;
II – Será permitida a retirada de areia, não ultrapassando 75.000 t anual,  de acordo com o Anexo I, Grupo B3; B3.1 da Resolução 3.925/2009 de 30 de  janeiro de 2009 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM/BA;
III – Comunicar imediatamente qualquer alteração no projeto e/ou
padrões normais de funcionamento do empreendimento à Secretaria Municipal
de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de
Tapiramutá;
 IV – Sempre que solicitado enviar relatório sobre suas atividades à
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente de Tapiramutá;
V - Após a exploração da areia o empreendedor deverá promover a  recuperação da área por meio de reflorestamento com espécies nativas e de  acordo com o Plano de Recuperação de Área Degrada - PRAD;
VI – Todos os funcionários deverão fazer uso de EPI’s – Equipamentos  de Proteção Individual;
VII – O transporte de todo o material explorado deverá ser em veiculo  adequado e coberto a fim de evitar sua dispersão;
VIII - Cumprir a legislação Ambiental Municipal observando a legislação  Estadual e Federal vigente;
VIII – Isolar toda a área de exploração, não sendo permitido acesso de  pessoas estranhas ou não permitidas;
 IX – Promover a recuperação do local de exploração com espécies  nativas, com a implantação de programas de educação ambiental na  comunidade ao entorno da área explorada.

Art. 2º - O não cumprimento de uma condicionante implicará no efeito  suspensivo desta Licença Ambiental de operação- LO.

 Art. 3º - O perante ato administrativo tem a função de estabelecer as  condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser  obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica para implantar  empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais  considerados efetivos ou  potencialmente poluidores ou aqueles que, sob  qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Art. 4º - Qualquer alteração no projeto apresentado deverá ser  informada anteriormente á Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá para a devida
análise e procedimentos, quando a atividade ficará sujeita a uma nova Licença  Ambiental.

Art. 5º - O descumprimento dos termos desta Licença constitui-se em  infração prevista Art.47 da Lei Municipal nº09/2003 de 17 de dezembro de  2003, sujeitando-se as penalidades do Art. 48 da mesma Lei.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento  Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças de toxicidade de substâncias na legislação e/ou na  tecnologia disponível, ou sempre que julgar necessário.

Art. 7º - Esta Licença Ambiental que trata unicamente dos aspectos  ambientais, não substitui nenhum outro tipo de licença, alvará e/ou autorização,  sem o que, não poderá haver exploração de areias.

Art. 8º- O local para exploração e retirada da areia está localizado no  Povoado da Ingazeira, Fazenda Veneza, município de Tapiramutá – Bahia.

Art. 9º - A Presente Licença Ambiental de Operação terá a validade de  03 (três) anos, desde que todas as condicionantes sejam cumpridas,  observando a legislação vigente.

Art.10º - A presente Licença para exploração de areia - LO entrará em  vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento 
Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá 

Tapiramutá – Bahia, 11 de dezembro de 2013. 
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Cariosvan Barros Ferreira 
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento 
 Econômico e Meio Ambiente