A secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, realizou no dia 13 de março de 2014 um delicioso café da manhã para as agricultoras familiares de nossa cidade. O evento foi uma parceria da Secretaria como o Banco do Nordeste - BNB, agência de Mundo Novo, através do AGROAMIGO e também do PAVAN da EBDA em Tapiramutá.
Na oportunidade, o AGROAMIGO, realizou a entrega de cheques dos projetos aprovados destas nossas parceiras. Também comemoramos neste, o Dia Internacional das Mulheres - fundamentais para nossa vida e em nossa cidade, responsáveis por fazer a diferença em nosso campo.
Parabéns mulheres, parabéns agricultoras de Tapiramutá.
Esse blogger é um espaço de interação entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá e todos aqueles que anseiam obter informações sobre essa secretaria.
segunda-feira, 24 de março de 2014
segunda-feira, 17 de março de 2014
LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA
LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA
PROCESSO Nº03 /2014
EMPRESA: Prefeitura Municipal de Tapiramutá
A Diretoria de Departamento de Meio Ambiente órgão da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente juntamente com seu respectivo Secretário no exercício de sua competência definida na Lei Municipal 01/93 de 12 de Abril de 1993, Lei Nº 6.938/81 de 31 de agosto de 1981, Lei Municipal 04/2004 de 01 de junho de 2004, Lei 09/2003 de 17 de dezembro de 2003, Resolução CONAMA Nº 237 de 19 de dezembro de 1997, Resolução CEPRAM Nº 4.195 de 04 de agosto de 2011 e tendo em vista o que consta do Processo nº02/2011. RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Licença Ambiental Prévia – LP para a Prefeitura Municipal de Tapiramutá, para realização de Pavimentação a Paralelepípedo com Drenagem Superficial da continuação da Av. 1º de Janeiro, Rua Mundo Novo e Pau de Pilão, situadas no município de Tapiramutá, de acordo com o Processo e o cumprimento da Legislação vigente e das seguintes condicionantes:
II – Comunicar imediatamente qualquer alteração nos padrões normais de funcionamento do empreendimento à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá;
III – Sempre que solicitado enviar relatório sobre suas atividades à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá IV - Cumprir a legislação Ambiental Municipal observando a legislação Estadual e Federal vigente;
V – Implantar no projeto mecanismos para realização do tratamento das águas pluviais (retirada de resíduos sólidos) provenientes da drenagem das vias antes de destiná-las aos corpos hídricos.
Art. 2º - O não cumprimento de uma condicionante implicará no efeito suspensivo desta Licença Ambiental Prévia ou de Localização- LP/LL.
Art. 3º - O perante ato administrativo tem a função de estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, para implantar empreendimentos ou
atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Art. 4º - Qualquer alteração no projeto apresentado deverá ser informada anteriormente á Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá para a devida
análise e procedimentos, quando a atividade ficará sujeita a uma nova Licença Ambiental.
Art. 5º - O descumprimento dos termos desta Licença constitui-se em infração prevista Art.47 da Lei Municipal nº09/2003 de 17 de dezembro de 2003, sujeitando-se as penalidades do Art. 48 da mesma Lei.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças de toxicidade de substâncias na legislação e/ou na tecnologia disponível, ou sempre que julgar necessário.
Art. 7º - Esta Licença Ambiental Prévia que trata unicamente dos aspectos ambientais analisados na etapa prévia a sua implantação, não substitui nenhum outro tipo de licença e/ou autorização, sem o que, não poderá haver obra, instalação e funcionamento.
Art. 8º - A Presente Licença Ambiental terá a validade de 01 (um) ano, desde que todas as condicionantes sejam cumpridas, observando a legislação vigente.
Art. 9º - A presente Licença entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tapiramutá – Bahia, 14 de março de 2014
Cariosvan Barros Ferreira
Sec. Municipal de Planejamento,
Des. Econômico e Meio Ambiente
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