Esse blogger é um espaço de interação entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá e todos aqueles que anseiam obter informações sobre essa secretaria.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Curso GPS II
As ferramentas de geotecnologias são uma arma
poderosa para o produtor rural conhecer melhor sua realidade e suas
possibilidades.
A
agricultura teve seu surgimento há cerca de dez mil anos, quando o homem
começou a trabalhar a terra, desenvolvendo ferramentas rústicas, feitas de
pedra, madeira, ossos e conchas. O solo era preparado de uma maneira bem
rudimentar, muito trabalhosa e demorada. Com o passar do tempo, a ciência
evoluiu e começaram a se desenvolver ferramentas mais apropriadas, aumentando
com isto a eficiência e a produtividade.
Nos
dias atuais, estamos vivenciando a era do conhecimento, da modernidade, da
tecnologia, falamos em agricultura de precisão, em geoprocessamento, em planejamento
rural. Geoprocessamento é a tecnologia que abrange o conjunto de procedimentos
de entrada, manipulação e análise de dados espacialmente referenciados.
Com a globalização da economia, os setores se tornaram mais
eficientes a fim de manter a competitividade. Na agricultura não foi diferente,
o crescente avanço da informática, tecnologias em geoprocessamento, sistemas de
posicionamento global e muitas outras tecnologias estão proporcionando à
agricultura uma visão diferente de propriedade, deixando de ser somente uma
unidade e sim várias propriedades dentro da mesma, porém com características
específicas. Esta mudança na forma de fazer agricultura está tornando cada vez
mais o produtor rural um empresário rural, por controlar cada vez mais a linha
de produção.
Planejar adequadamente uma propriedade rural é uma tarefa
imprescindível para quem quer usar a terra. Diversas soluções técnicas existem
para que se possa conhecer a propriedade como um todo, a fim de não tomar
decisões inadequadas. O geoprocessamento associado às técnicas atuais de
mapeamento (topografia convencional, utilização de fotografias aéreas, imagens
de satélite, GPS – Sistema de Posicionamento Global por Satélite – imagens de
vídeo, bem como outras formas de aquisição de dados), torna possível a
aquisição de mapas temáticos e a quantificação de áreas, como por exemplo:
áreas de agricultura, pastagem, campo nativo, reflorestamentos/florestamentos,
florestas nativas (consideradas de preservação permanente), fruticultura,
afloramentos rochosos, rios, áreas sujeitas a alagamento, açudes, barragens,
áreas erodidas ou em processos, comprimento de estradas e cercas, áreas
degradadas, bem como outras formas de utilização.
Isto é necessário para que se entenda que uma propriedade não é homogênea por isso, deve-se tratar cada parte conforme as suas necessidades, fazendo com que o produtor tenha o conhecimento detalhado de cada talhão de sua área esse intuito. Com esse entendimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em parceria com SENAR/Sindicato dos Produtores Rurais de Miguel Calmon, ofereceu no período de 17 a 19 de novembro de 2015 um Curso de GPS – Módulo II para aperfeiçoar os conhecimentos de 15 produtores que participaram do módulo I.
Secretaria
de Agricultura e Meio ambiente de Tapiramutá, de mãos dadas com agricultores e
pecuaristas de Tapiramutá.
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Promove curso de Derivados da Mandioca
A
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em parceria
com SENAR/Sindicato dos Produtores Rurais de Miguel Calmon, ofereceu no período
de 14 a 16 outubro de 2015, curso de Produção de Derivados da Mandioca,
qualificando 15 produtores ligados à cadeia da produtiva e de beneficiamento da
mandioca.
O
curso de 24 horas durou três dias e foi realizado nas dependências da Cantina
da Escola Municipal São Sebastião. Durante o curso foram feitos uma
grande variedade de pratos que foram degustados pelos próprios alunos no café
da manhã, almoço e lanche da tarde.
Segundo a instrutora do
SENAR - as alunas aprenderam a confeccionar pratos como: Nhoque, Beiju coloridos,
Pão, Bolinho, Tapioca, e Vaca atolada, Brigadeiro e beijinho, bom bocado,
“todos esses pratos podem ser feitos com muita rapidez e são muito deliciosos e
altamente nutritivos. A maioria dos alunos já tinha uma habilidade na cozinha e
neste curso eles saíram com seu conhecimento mais enriquecido, além do que
aprendem a importância do produto que muitas vezes elas têm no quintal da casa.
Em relato uma das
participantes, afirmou que agregou muito mais conhecimento sobre a utilização
do produto e destacou a importância do curso que vai ajudar em muito o
aproveitamento do produto que pode ser cultivado sem muito gasto. Disse ainda
que vai repassar o conhecimento adquirido no curso para suas amigas, “é muito
grande a variedade de pratos que podem ser feitos a partir da mandioca, depois
do curso de hoje a nossa mesa vai ficar mais enriquecida”, afirmou ela.
Secretaria
de Agricultura e Meio ambiente de Tapiramutá, de mãos dadas com agricultores e
pecuaristas de Tapiramutá.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Promove curso Tratorista Agrícola
No período
de 28 de setembro a 02 de outubro de 2015, a secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá – Departamento de Meio Ambiente,
através das parcerias com o Sindicato Rural de Miguel Calmon e SENAR, realizou
o curso de Tratorista Agrícola, capacitando 15 pessoas, sendo que em sua
maioria que já desenvolviam a atividade de modo não qualificado.
O curso
contou com a participação de agricultores das comunidades de Passagem de Pedra,
Riacho fundo, Volta Grande e sede. Na capacitação, os participantes, além de
aprenderem a conduzir o trator e seus implementos, tiveram noções de mecânica
(lubrificantes, alimentação de ar, sistema de transmissão, hidráulico e direção),
segurança no trabalho e qualidade no serviço.
As
atividades práticas aconteceram no Centro de Comercialização de Animais de
Tapiramutá, perfazendo um total de 40 horas/aula, onde enfrentaram situações
rotineiras às atividades de tratorista.
Com o intuito
de levar novas ferramentas tecnológicas ao campo e frente às transformações com
relação à produção agrícola, visando uma melhor produtividade e qualidade de
vida, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em
parceria com SENAR/Sindicato dos Produtores Rurais de Miguel Calmon, acredita
na importância da formação e qualificação do operador de máquinas agrícolas
para a evolução e acompanhamento desse novo cenário agrícola já presente em
Tapiramutá, afirma Lucas Queiroz – diretor de Meio Ambiente.
Secretaria
de Agricultura e Meio ambiente de Tapiramutá, de mãos dadas com agricultores e
pecuaristas de Tapiramutá.
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Combate a fornos de carvão em Tapiramutá
Operação de combate a fornos clandestinos reforça a presença do Inema no interior
O combate de fornos clandestinos no interior do estado tem se intensificado cada vez mais com novas atividades de monitoramento e fiscalização nas áreas de Piritiba e Tapiramutá realizada pela equipe do Instituto do Meio Ambiente (Inema), autarquia da Secretaria do Meio Ambiente que efetuou entre os dias 14 e 18 de Setembro a operação de combate a fornos de carvão clandestinos. A campanha não tem prazo para terminar e visa combater infratores que distribuem o material para outras partes do país. A ação contou com um efetivo da Unidade Regional de Senhor do Bonfim e da Unidade de Juazeiro teve o apoio de 4 veículos pick-up e uma unidade aérea.
A operação foi planejada seis meses antes através de um voo de inteligência e reconhecimento realizado pelo helicóptero do Inema. Os alvos seriam os fornos clandestinos localizados no interior dos municípios de Piritiba e Tapiramutá. A região possui um bioma de florestas sazonais com grande biodiversidade e se encontra como um ponto prioritário de monitoramento. Entre as madeiras encontradas na região, está a Maçaranduba, comum em quase toda a área.
O coordenador da operação e também da Unidade Regional (UR) de Senhor do Bonfim, Diogo Amaral, reforça que a operação terá continuidade e atenta para os prejuízos oriundos da atividade ilegal de carvão na região. “O carvão ilegal é transportado para Feira de Santana. A intenção desta operação é manter visível o monitoramento do Estado nestes municípios de forma que possamos coibir o máximo a atividade ilegal do produto e evitar o desmatamento”.
Durante os cinco dias de operação foram destruídos 59 fornos e apreendidos 4 motosserras, 32 peças de madeiras, 157 sacos de carvão, cinco espingardas e 1.350 metros de carvão.
O Inema possui dez Unidades Regionais (URs) distribuídas pelo interior do Estado da Bahia. As URs são unidades de desconcentração da gestão das atividades do Instituto. A finalidade dessas é executar a Política Estadual do Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e a Política Estadual de Recursos Hídricos, nas suas respectivas regiões, através do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, além de prestar apoio aos municípios no desenvolvimento da gestão ambiental local, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente (Sema). As URs estão ligadas à Coordenação de Gestão Descentralizada do Instituto. Essa Coordenação tem por finalidade promover a articulação, a gestão e a integração das Casas do Meio Ambiente, bem como apoiar a desconcentração e descentralização da gestão ambiental do Estado.
Fonte: http://www.inema.ba.gov.br/2015/09/operacao-de-combate-a-fornos-clandestinos-reforca-a-presenca-do-inema-no-interior-do-estado/
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Dia da Árvore
O Dia da Árvore é comemorado no Brasil em 21 de setembro e tem como objetivo principal a conscientização a respeito da preservação desse bem tão valioso. A data, que é diferente em outras partes do mundo, foi escolhida em razão do início da primavera, que começa no dia 23 de setembro no hemisfério Sul.
A árvore é um grande símbolo da natureza e é uma das mais importantes riquezas naturais que possuímos. As diversas espécies arbóreas existentes são fundamentais para a vida na Terra porque aumentam a umidade do ar graças à evapotranspiração, evitam erosões, produzem oxigênio no processo de fotossíntese, reduzem a temperatura e fornecem sombra e abrigo para algumas espécies animais.
Além disso, entre as diversas espécies arbóreas existentes, incluem-se várias plantas frutíferas, como é o caso da mangueira, limoeiro, goiabeira, abacateiro, pessegueiro e laranjeira.
Além de produzirem alimento, as árvores também possuem outras aplicações econômicas. A madeira por elas produzidas serve como matéria-prima para a criação de móveis e até mesmo casas. A celulose extraída dessas plantas, principalmente pinheiros e eucaliptos, é fundamental para a fabricação de papel. Além disso, algumas espécies apresentam aplicabilidade na indústria farmacêutica por possuírem importantes compostos.
Em virtude da grande quantidade de utilizações e da expansão urbana, as árvores são constantemente exterminadas, o que resulta em grandes áreas desmatadas. O desmatamento afeta diretamente a vida de toda a população, que passa a enfrentar erosões, assoreamento de rios, redução do regime de chuvas e da umidade relativa do ar, desertificação e perda de biodiversidade.
Sendo assim, o dia 21 de setembro deve ser visto como um dia de reflexão sobre nossas atitudes em relação a essa importante riqueza natural. Esse dia é muito mais do que o ato simbólico de plantar uma árvore e deve ser encarado como um momento de mudança de postura e conscientização de que nossos atos afetam as gerações futuras. É importante também haver conscientização a respeito da importância da conservação, bem como da necessidade de criação de políticas públicas que combatam a exploração ilegal de árvores.
Curiosidades:
- Cada região do nosso país possui uma árvore símbolo diferente. Observe:
Árvore símbolo da região Norte – castanheira;
Árvore símbolo da região Nordeste – carnaúba;
Árvore símbolo da região Centro-Oeste – ipê amarelo;
Árvore símbolo da região Sudeste – pau-brasil;
SANTOS, Vanessa Sardinha Dos. "21 de setembro - Dia da Árvore"; Brasil Escola. Disponível em <http://www.brasilescola.com/datas-comemorativas/dia-da-arvore.htm>. Acesso em 21 de setembro de 2015.
quinta-feira, 3 de setembro de 2015
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Declaração ITR 2015
A
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, informa aos proprietários
de imóveis rurais que já esta realizando a declaração do ITR 2015. Os
interessados deverão nos procurar no período 17 de agosto a 30 de setembro de
2015 munidos da declaração referente ao
ano de 2014.
Quem está obrigado a declarar o ITR 2015
Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
O titular do domínio útil ou possuidor a
qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve
alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1579/2015.
Prazo de entrega
De 17 de agosto até 30 de setembro de 2015 (às 23h59min59s).
Locais de entrega
a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2015):
As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2015 exclusivamente pela Internet; (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente)
b) Após 30 de setembro de 2015:
- Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet.
- Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.
Pagamento do imposto
Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa por atraso na entrega
1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo.
No caso de imóvel imune ou isento do
ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais
correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de mãos dadas com os agricultores de
Tapiramutá.
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Promove curso de GPS
Nos últimos anos tem-se
divulgado amplamente um instrumento que está gerando uma profunda alteração nos
métodos de trabalho de diversos profissionais. Embora seja conhecido pela sigla
GPS, esse equipamento deveria ser popularmente chamado de receptor GPS, já que
a sigla GPS compreende todo o sistema formado pelos receptores dos usuários -
um conjunto de mais de 20 satélites e várias estações de monitoramento e
controle dos satélites. O Global Positioning System, ou Sistema de
Posicionamento Global em português, foi desenvolvido pelo governo dos Estados
Unidos com fins militares, no final dos anos 70 e começo dos 80, mas logo a
comunidade científica civil e universitária começou a trabalhar e a pesquisar
os usos possíveis desta nova tecnologia. Os métodos de uso e as precisões
obtidas através destas investigações ultrapassaram em muito as expectativas
originais do sistema.
Como funciona?
Para o posicionamento com o GPS, o receptor capta o sinal de rádio proveniente de vários satélites, determina o tempo demorado pelo sinal do satélite até chegar ao receptor e, a partir deste tempo, calcula a distância dos satélites ao receptor e, posteriormente, suas próprias coordenadas. Quanto maior o número de satélites captados, melhor a precisão do posicionamento. O receptor consegue captar os satélites que, no momento da observação, estejam sobre o horizonte do usuário e com vista desimpedida, por exemplo, sem prédios que obstaculizem o sinal.
As
aplicações baseadas no GPS de agricultura de precisão estão sendo usadas para o
planejamento de plantio, mapeamento em campo, amostragem de solo,
direcionamento do trator , inspeção da colheita, tempos variáveis de aplicação
e o mapeamento da produção.
A
agricultura de precisão está mudando o modo como os agricultores e os empresários
agrícolas estão visualizando a terra da qual retiram seus lucros. A agricultura
de precisão consiste em coletar informações geoespaciais sobre requisitos
relativos ao conjunto solo-planta-animal e prescrever e aplicar ações
especificas e localizadas para aumentar a produção e proteger o meio ambiente.
A acuracidade do GPS permite que os agricultores criem mapas do terreno de cultivo com medidas precisas de cada área, localização das estradas e distancias entre locais de interesse. O GPS permite ao agricultor navegar com precisão por locais específicos de sua terra, ano após ano, para coletar amostras do solo ou monitorar as condições de plantação.
A acuracidade do GPS permite que os agricultores criem mapas do terreno de cultivo com medidas precisas de cada área, localização das estradas e distancias entre locais de interesse. O GPS permite ao agricultor navegar com precisão por locais específicos de sua terra, ano após ano, para coletar amostras do solo ou monitorar as condições de plantação.
Com o
intuito de levar novas ferramentas tecnológicas ao campo, visando uma melhor
produtividade e qualidade de vida, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente de Tapiramutá, em parceria com SENAR/Sindicato dos Produtores Rurais
de Miguel Calmon, ofereceu no período de 22 a 24 de julho um Curso de Noções
Básicas de GPS, qualificando 15 produtores ou familiares destes.
Secretaria
de Agricultura e Meio ambiente de Tapiramutá, de mãos dadas com agricultores e
pecuaristas de Tapiramutá.
Clintes enquadrados na Lei 12.844/2013 - Bônus de até 85%para agricultores
Com o objetivo de resolver a situação de inadimplência dos
agricultores familiares e assentados de reforma agrária, que contrataram
operações de crédito rural, o Banco do Nordeste está renegociando dívidas de
agricultores.
Para realizar a renegociação, que garantirá um desconto de até
85% da dívida, os agricultores deverão procurar a agência do Banco Nordeste,
com os documentos pessoais (RG e CPF).
Procure a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
e verifique se seu nome encontra-se enquadrado na Lei 12.844/2013.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de mãos
dadas como os agricultores de Tapiramutá.
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012;
amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei no10.954,
de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza
a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que
especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de
dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nos 10.865,
de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de
pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de
2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de
agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro
de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012,
11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de
21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14
de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de
2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o
Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre
a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra,
venda e transporte de ouro; e dá outras providências.
|
(...) Art. 8o Fica autorizada a concessão de
rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2015, das operações de crédito
rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes
públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até 31 de
dezembro de 2006, observadas ainda as seguintes condições: (Redação
dada pela Lei nº 13.001, de 2014)
I - operações com valor originalmente contratado de até R$
15.000,00 (quinze mil reais) em uma ou mais operações do mesmo mutuário:
a) rebate de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o saldo devedor
atualizado, para a liquidação das dívidas relativas a empreendimentos
localizados nas regiões do semiárido, do norte do Espírito Santo e dos
Municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do
Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento
do Nordeste - SUDENE;
b) (VETADO);
II - operações com valor originalmente contratado acima de R$
15.000,00 (quinze mil reais) e até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em
uma ou mais operações do mesmo mutuário:
a) para a parcela do saldo devedor atualizado correspondente ao
valor originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais):
aplica-se o disposto no inciso I do caput deste artigo;
b) para a parcela do saldo devedor atualizado correspondente ao
valor originalmente contratado excedente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e
até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
1. rebate de 75% (setenta e cinco por cento), para a liquidação
das dívidas relativas a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido,
do norte do Espírito Santo e dos Municípios do norte de Minas Gerais, do Vale
do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
2. (VETADO);
III - operações com valor originalmente contratado acima de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em uma
ou mais operações do mesmo mutuário:
a) para a parcela do saldo devedor atualizado correspondente ao
valor originalmente contratado de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
aplica-se o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo;
b) para a parcela do saldo devedor atualizado correspondente ao valor
originalmente contratado excedente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e
até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
1. rebate de 50% (cinquenta por cento) para a liquidação das
dívidas relativas a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido,
do norte do Espírito Santo e dos Municípios do norte de Minas Gerais, do Vale
do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; (...)
PRODUTOR,
VERIFIQUE SE SEU NOME ESTA
ENQUADRADO NESTA LEI. DISPOMOS DA LISTA DOS PRODUTORES DE TAPIRAMUTÁ.
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