terça-feira, 30 de abril de 2013

Projeto Mais Água em Tapiramutá



A região do semi-árido brasileiro reúne um conjunto de características climáticas, geo-morfológicas, econômicas e sociais peculiares, que resultam numa paisagem marcada pela dificuldade no acesso a recursos hídricos e pela resistência de sua população.

As Estrutura Hídricas para captação e reserva de água da chuva representam uma solução de acesso a recursos hídricos que provoca grandes e importantes impactos nas condições de vida da população do semi-árido brasileiro. Elas são destinadas à população rural de baixa renda que sofre com os efeitos das secas prolongadas, que chegam a durar vários meses do ano. Nesse período, o acesso à água normalmente ocorre por meio de barreiros, açudes e poços que ficam a grandes distâncias e possuem água de baixa ou baixíssima qualidade, provocando várias doenças e enfermidades nas populações que se vêem obrigadas a consumir água proveniente dessas fontes. Nesse contexto, o Projeto “Mais Água” vem trazer o desenvolvimento social dessas famílias tapiramutenses que sofrem os efeitos da seca que castiga nossa Bahia. Essas estruturas irão minimizar os danos sociais causados pela falta de recursos hídricos em diversas comunidades de Tapiramutá, que afetam severamente o modo de vida e as condições de sobrevivência da população gerando o que conhecemos por êxodo rural.

O ponto forte do presente projeto e garantir para a população em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade aos possíveis efeitos negativos previstos como conseqüência das mudanças climáticas provocadas pelo aquecimento global, a disponibilidade de água de qualidade para produção e desedentação animal, através do fornecimento a cada família de uma estrutura simples e eficiente de captação e armazenamento de água da chuva e da mobilização social para localizar, capacitar e envolver essa população de modo que cada família faça o correto uso da estrutura – cisterna e sistema de captação de água - recebida.
As famílias tapiramutenses receberam essa noticia com grande esperança de que realmente possam produzir mesmo com a seca, que já é uma realidade em Tapiramutá. Essas famílias contempladas elevaram sua auto-estima significativamente depois de tanto sofrimento no campo.

Com isso, espera-se que as famílias beneficiadas possam melhorar suas condições de vida, facilitando-lhes o acesso à água para consumo humano e evitando que as mesmas despendam grande parte do dia em longas caminhadas em busca de água.


Tapiramutá – Bahia, 15 de abril de 2013




Lucas Queiroz dos Santos Silva – Comissão Municipal – Poder Público

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Inauguração Mercado de Carnes Laudelino Alves Passos

A equipe do "Governo do Trabalho" e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, sente-se infinitamente honrada em compartilhar junto à população de Tapiramutá este momento de alegria. Na noite do dia 12 de abril de 2013, onde alem de estarmos entregando a população local o Mercado Municipal de Carnes Laudelino Alves Passos, estamos tambem realizando sonhos de 41 marchantes da cidade que a partir de hoje terão um espaço adequado paar comercializarem sua carnes, derivados e produtos afins. A população lotou a Câmara Municipal de vereadores para a Cerimônia de Entrega do Mercado Municipal de Carnes.

Para nós do Governo do Trabalho fica  a imagem de que quando se pensa no bem comun e não individual, quando se pensa nos sonhos coletivos estes torna-se reais. Esse sonho hojé é uma realidade. Parabéns Tapiramutá, parabéns aos marchantes, parabéns à sua população.

Publico Presente na Cerimônia de Entrega

Fala do secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Pessoal contemplado

Assinatura de Termo Permissão de Uso



Corte da faixa inaugural




Visita à Camara Fria

Interior do Mercado




Visita aos boxes




Decerramento da placa

Plca de inauguração

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Contra queimadas, Ministério do Meio Ambiente declara estado de emergência ambiental

O Ministério do Meio Ambiente decretou nesta quarta-feira (17) estado de emergência ambiental em 19 estados e no Distrito Federal, já tendo em vista o período de secas, quando são mais comuns os focos de incêndio nas florestas brasileiras. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

A declaração do estado de emergência ambiental agiliza a contratação temporária de brigadistas para o controle dos focos de incêndio. Cada brigadista pode ser contratado por até seis meses, e a lei permite que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contrate até 2.520 pessoas para a função.

A medida foi tomada considerando a ameaça que o período seco representa, de acordo com dados históricos, e considerando também o tempo necessário para selecionar e contratar esses brigadistas.
No texto publicado pelo Diário Oficial da União, o Ministério do Meio Ambiente destaca também que as queimadas representam uma das principais fontes de emissão de carbono do Brasil. Desta forma, segundo a pasta, o combate aos focos de incêndio representa também o esforço brasileiro para honrar os compromissos internacionais contra a mudança climática

O período em que o estado de emergência ambiental fica vigente varia de acordo com as características climáticas de cada área, inclusive com subdivisões dentro dos estados. Há regiões em que a medida vale até os primeiros meses de 2014 – a mais longa vai até maio, na Região Metropolitana de Salvador.

No total, a medida vale para 20 unidades da federação: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Documentos para Licença Ambiental



EMPREENDIMENTOS (A SER IMPLANTADO)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERIMENTO DE  LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP)

    
1.      Requerimento de Licença Ambiental devidamente preenchido e assinado;

2.  Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do representante legal que assinar o requerimento;

3.  Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos);

4.     Cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos Municipais;

5. Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Ambientais junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Departamento de Tributos;

6.      Cópia autenticada da Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada; (quando couber)

7.      Folha ou cópia autenticada da publicação, no Diário Oficial do Estado e em jornal local de grande circulação, do requerimento da Licença Ambiental Prévia.

8.      Comprovante de Recolhimento da taxa de Licença Ambiental Prévia;

9.  Mapa (escala 1:2000 ou maior) com a localização prevista para a instalação do empreendimento através de coordenadas UTM, indicando a situação do terreno (raio de 200 metros) a recursos hídricos, destacando prováveis corpo(s) receptor(es); áreas naturais protegidas (Unidades de Conservação, Reservas Ecológicas e Bens Naturais e Culturais Tombados, entre outros); acessos disponíveis; edificações existentes (inclusive caracterização); direção dos ventos predominantes, etc.;

10.  ‘Croqui’ (desenho) da área total do terreno e da construção, localizando e especificando as edificações a serem construídas, bem como localização prevista do Canteiro de Obras;

11.  Mão-de-obra prevista, inclusive para o Canteiro de Obras:
* Indicar o número de funcionários (administração e produção);
* Indicar os turnos, horários e regimes de trabalho.

12.  Descrição do processo industrial, citando todas as matérias primas, inclusive as auxiliares, produtos e subprodutos, combustíveis utilizados no processo, bem como a estimativa de consumo e a capacidade de produção; (quando couber)

13.  Fluxograma simplificado do processo, indicando o(s) ponto(s) de geração de impactos ambientais (efluentes líquidos, resíduos sólidos e/ou emissões atmosféricas/ruídos);

14.  Concepção do tratamento/disposição final prevista para os efluentes líquidos (industriais e domésticos), resíduos sólidos (industriais, domésticos e de serviços de saúde), emissões atmosféricas (material particulado e gases) e ruídos, referentes aos impactos relacionados no item anterior. Deverá ser indicado o tratamento/disposição final previstos para os esgotos, efluentes oleosos, resíduos sólidos e outros gerados no Canteiro de Obras;

15.  Informações quanto à forma provável (intermediária e/ou final) de armazenagem ou estocagem das matérias primas, produtos e subprodutos;

16.  Em caso de supressão de vegetação, anuência do órgão ambiental competente (SEMA/INEMA) atendendo ao disposto no Artigo 4o da Lei Federal No 4771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal);


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:


Ø  De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem;

Ø  A emissão da Licença Ambiental Prévia não autoriza a execução de qualquer obra ou funcionamento da atividade no local;


Ø  Projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em 02 cópias sendo uma cópia digital, estar em pasta com trilhos ou encadernação, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado, com indicação expressa do nome, número do registro no CREA ou demais Conselhos de Classe e endereço completo, inclusive telefone;

Ø  Todos os Projetos deverão estar aprovados pela Prefeitura Municipal de Tapiramutá, através de sua Secretaria de Meio Ambiente/Departamento de Meio Ambiente;

Ø  O requerimento de Licença Ambiental deverá conter as informações e documentos abaixo relacionados:

  1. Nome, CNPJ, endereço completo da empresa, bem como número do processo administrativo;
  2. Localização da atividade exercida ou a ser exercida pela empresa;

OBS (1): O requerimento deverá estar assinado pelo Sócio-Gerente da empresa ou por procurador devidamente autorizado para esse fim específico.















segunda-feira, 1 de abril de 2013

Mecanização Agrícola 2013

A Mecanização Agrícola tem como objetivo o emprego adequado dos equipamentos e máquinas agrícolas, visando sua otimização e viabilidade da obtenção de altas produtividades agropecuárias, com a racionalização dos custos e a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. É com esse proposito que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, vem percorrendo todas as comunidades do município para levar ate elas essa importante ferramenta que nem todos dispõem. São oferecidas 4 horas de maquinas para o preparo do solo na safra de inverno.
Nas reuniões que são realizadas na própria comunidade, a equipe da Secretaria se apresenta e se coloca a disposição dos agricultores familiares e levam as propostas de trabalho para o ano de 2013. Nesse momento a população também relata suas dificuldades e seus anseios.

Registro das reuniões 2013.







SEAGRI e CONAB promovem venda de milho com preço subsidiado

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (SEGRI) e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) - SUREG BA/SE, estão promovendo a venda de milho com preço subsidiado para apoiar a manutenção dos rebanhos em municípios atingidos pela estiagem. Neste comunicado, repassamos informações úteis para facilitar o acesso dos/as agricultores/as familiares e suas organizações a este produto.

O  preço é de R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos) cada saca de 60 Kg. Cada agricultor/a só poderá comprar a quantidade calculada para o seu rebanho, limitada ao máximo de 14 toneladas por mês.

O processo de aquisição deverá seguir os seguintes passos:

- Manifestação do interesse de compra pelo agricultor/a, com o preenchimento do Formulário CONAB 22 (Cadastro Técnico), em anexo e disponível, também, em http://www.conab.gov.br/conabweb/moc.php;
- As demandas dos agricultores/as devem ser organizadas pela EBDA, Cooperativa, Associação, Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, Consórcio Público etc.;
- Os cadastros devem ser atestados pelos escritórios locais da EBDA, ADAB, STR ou Secretaria Municipal de Agricultura;
- Os pedidos devem ser entregues à CONAB de Irecê.

 Após análise, a CONAB emitirá uma GRU para cada interessado com o valor da compra aprovada para ser pago;

O pagamento da GRU deve ser efetuado nas agências bancárias e, posteriormente, comunicado o pagamento à CONAB (mesmo local que foram entregues o cadastro);

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá esta realizando os cadastros dos produtores. para maiores informações nos procure.

Campo Esperimental de Propagação de Palma

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em sua nova Gestão no "Governo do Trabalho" 2013 -2016, vem realizando diversas intervenções no Campo de Propagação de Palma, localizado aos fundos do Centro de Comercialização de Animais.

Desde o inicio da nova gestão já realizamos capinas e aplicação de defensivos para que o plantio de Palma possa servir aos pequanos pecuaristas de nosso municipio que nem sempre dispoem de capital paar trazerem novas tecnolgias e tecnicas de manejo adequadas e mais eficazes para suas propriedades ainda mais em um período de seca em que nossa cidade esta atravessando desde o ano de 2013. É pensando no homem do campo que a  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá esta lado a lado do produtor rural de Tapiramutá.

Campo de propagação de palma: