quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Declaração ITR 2015






A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, informa aos proprietários de imóveis rurais que já esta realizando a declaração do ITR 2015. Os interessados deverão nos procurar no período 17 de agosto a 30 de setembro de 2015  munidos da declaração referente ao ano de 2014.


Quem está obrigado a declarar o ITR 2015
 
Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1579/2015.

Prazo de entrega
 
De 17 de agosto até 30 de setembro de 2015 (às 23h59min59s).

Locais de entrega
 
a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2015):
As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2015 exclusivamente pela Internet; (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente)
b) Após 30 de setembro de 2015:
- Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet.
- Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pagamento do imposto
 
Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.  O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso na entrega
 
1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo.
No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.



Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de mãos dadas com os agricultores de Tapiramutá.

Projeto Bahia Produtiva