quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Aula de campo no Horto

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em parceria com a Escola Municipal São Sebastião, promove aula prática no Horto Municipal.
As aulas práticas tem por objetivo levar aos alunos o despertar da consciência ecológica e a importância da preservação ambiental em nosso município que apresenta pontos de vasta degradação ambiental.
Nas aulas são abordados os temas: ecologia, aquecimento global - mudanças climáticas, preservação ambiental, reflorestamento e produção de mudas. Os alunos vivenciam a prática diária de um viveiro de mudas florestais, frutíferas e ornamentais.
É preciso que haja uma consciência ecológica em cada um de nós. São atos simplícios e diários que somados fazem um diferencial na promoção de um meio ambiente ecológico atuando na melhoria da qualidade de vida de todos. "Meio Ambiente: Proteger e Educar para Preservar" esse é o nosso lema. Afirma Lucas Queiroz - Departamento de Meio Ambiente da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá.


Início da aula.








Substrato para os sacos de mudas



Acondicionamento dos sacos de mudas.






Plantio por meio de sementes nativas (massaranduba e jatobá).


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Agricultura fortalecida: Tapiramutá comemora seus 49 anos!


Fotografias do Stand da "Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente" de Tapiramutá apresentado nas festividades do 49º ano de emancipação política de Tapiramutá.



Stand da Secretaria de "Agricultura e Meio Ambiente"

Produtos produzidos no município

Maquete de Programas desenvolvidos


Horticultura e fruticultura











Equipe de Trabalho

RESOLUÇÃO Nº 4.195 DE 04 DE AGOSTO DE 2011. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM

Salvador, Bahia · Sábado e Domingo
13 e 14 de agosto de 2011
Ano · XCV · Nos 20.632 e 20.633
 
   
     Secretaria do Meio Ambiente

RESOLUÇÃO Nº 4.195 DE 04 DE AGOSTO DE 2011. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 1420090000589, RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Tapiramutá, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 1 (um), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução CEPRAM nº 3.925/2009 e seu Anexo Único. Parágrafo Único - O exercício da competência descrita está condicionado à conformidade com a legislação federal e estadual. Art. 2º - Até a integração dos municípios ao Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIA, o Município deverá enviar relatório semestral de todos os seus processos ambientais, nos termos do art. 10º da Resolução CEPRAM 3.925/2009. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Eugênio Spengler – Presidente.

sábado, 13 de agosto de 2011

3ª Reunião Ordinária COMDEMA

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá - COMDEMA,  se reuniu na ultima sexta-feira, dia 12 de agosto de 2011 na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá, popular "Secretaria de Agricultura" para discutir questões ambientais do municipio de Tapiramutá, Bahia.


O presidente do Conselho, o Senhor Lucas Queiroz fez uma explanação sobre os programas que a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá vem desenvolvendo  através da Diretoria de Departamento de Meio Ambiente. Tais programas são: Implantação do Horto Municipal/Viveiro de Mudas Florestais, Frutíferas e Ornamentais, Doação de mudas; maior rigor para a supressão da vegetação urbana; Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente; Aprovação do GAC - Programa de gestão Ambiental Compartilhada ente o Estado através da SEMA (Secretaria do Meio Ambiente da Bahia) e Prefeitura de Tapiramutá; Participação na discussão acerca da implantação do Aterro Sanitário e I Conferencia Municipal do Meio Ambiente.


O Conselheiro Romério Queiroz elogiou as ações dessa Secretaria no combate às agressões ambientais locais. Já a Conselheira Lidiane falou da importância da Criação do Horto Municipal e da Conferência  do Meio Ambiente, fazendo um aporte à Campanha da Fraternidade de 2011 da CNBB - Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil que tem como tema: Fraternidade e vida no planeta.


Os Conselheiros presentes elogiaram o Departamento de Meio Ambiente com o firmamento do GAC que será de grande importância para a nossa Tapiramutá.


O presidente finalizou a reunião falando que já conquistamos muito na área ambiental local, mas que muito precisa ser feito. É preciso trabalhar com foco nos jovens para a preservação do meio ambiente.

Regimento Interno COMDEMA


REGIMENTO INTERNO












CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA
















TAPIRAMUTÁ, BAHIA
2011
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA


DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - O presente Regimento interno define as regras de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá – COMDEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 08 de 17 de dezembro de 2003.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá – COMDEMA é uma instancia de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá – COMDEMA tem por objetivo geral tratar das questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em toda a área do município de Tapiramutá – Bahia.

Art. 4º - O COMDEMA tem por finalidade:
I.                   Levantar o patrimônio ambiental natural, ético e cultural do município de Tapiramutá;
II.                Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e o cumprimento da legislação em vigor;
III.             Colaborar no planejamento municipal, mediante recomendações referentes ao patrimônio ambiental do município;
IV.             Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do município;
V.                Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do município;
VI.             Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente;
VII.          Colaborar em campanhas educativas relativas ao meio ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico;
VIII.       Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização ambiental;
IX.             Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao conhecimento e proteção do meio ambiente, observado no disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988;
X.                Identificar, promover e comunicar as agressões ambientais acorridas no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes públicos as medidas cabíveis, além de mobilizar, em casos de emergência, a comunidade;
XI.             Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização ambiental no município;
XII.          Fiscalizar o pleno cumprimento da política ambiental do município, fazendo cumprir a legislação específica.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 5º - O COMDEMA compor-se-á de representantes do Poder público e da Comunidade na seguinte forma:
          § 1º - Cinco representantes dos seguintes Órgãos Governamentais:
I.                   Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
II.                Um representante da Secretaria Municipal de Educação E cultura;
III.             Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV.             Um representante da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
V.                Um representante da Câmara Municipal de Vereadores.

          § 2º - Cinco representantes dos seguintes Órgãos Não-governamentais:
I.                   Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapiramutá;
II.                Um representante de uma das Associações de Tapiramutá;
III.             Um representante da Igreja Católica;
IV.             Um representante da Igreja Evangélica;
V.                Um representante da sociedade civil de Tapiramutá.

  § 3º - Os Conselheiros membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá – COMDEMA serão indicados pelos Órgãos públicos que representam, bem como as Entidades de natureza Não-governamental referida no § 2º deste artigo, inclusive seus respectivos suplentes.
  
 § 4º - Para cada membro do Conselho, será indicado e nomeado um suplente na mesma forma do titular.

§ 5º - Em afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assume o suplente.

§ 6º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.


Art. 6º - O COMDEMA terá a seguinte organização:
I.                   Plenário;
II.                Diretoria.

Parágrafo primeiro – O plenário do COMDEMA é um órgão de deliberação plena e conclusiva configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros efetivos que cumpre os requisitos de funcionamento estabelecidos neste regimento.



DIRETORIA DO CONSELHO



Art. 7º - O COMDEMA terá uma diretoria eleita por seus membros, composta por: Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 8º - Compete ao Presidente:
I.                   Marcar e presidir as reuniões do COMDEMA;
II.                Dirigir e representar o Conselho perante os Órgãos Públicos, Privados e eventos;
III.             Propor planos de trabalho;
IV.             Participar das votações, desempatando-as quando empatadas e assinar resoluções;
V.                Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao funcionamento do COMDEMA;
VI.             Encaminhar ao secretário municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e ao prefeito todas as recomendações, propostas e resoluções aprovadas pelo COMDEMA;
VII.          Designar os integrantes de comissões;
VIII.       Manter contatos com entidades privadas e oficiais da União, dos Estados e Municípios, quanto à coleta de dados e informações no campo da preservação ambiental, assim como para execução conjunta de ações ambientais.

Parágrafo único – O presidente poderá delegar atribuições aos membros do COMDEMA, sempre que necessário, observando as limitações legais.

Art. 9º - Ao Vice-presidente compete:
I.                   Substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências;
II.                Propor planos de trabalho;
III.             Participar das votações;
IV.             Assessorar a Presidência do COMDEMA.

Art. 10º - Ao Secretário compete:
I.                   Redigir as atas das reuniões e distribuí-las, mediante aprovação da Presidência, no prazo Maximo de 10 (dez) dias após cada reunião;
II.                Redigir correspondências, relatórios anuais, comunicados e ofícios, mediante a determinação do presidente do COMDEMA;
III.             Participar das votações;
IV.             Manter atualizado um arquivo de documentos e correspondências;
V.                Propor planos de trabalho.

Art. 11º - Ao Tesoureiro compete:
I.                   Exercer permanentemente a contabilidade financeira do conselho;
II.                Organizar e manter organizado o arquivo relativo ao patrimônio do COMDEMA;
III.             Propor planos de trabalho;
IV.             Apresentar aos membros do Conselho relatórios mensais relativos às despesas e doações feitas ao conselho.
V.                Esclarecer dúvidas referentes a tesouraria do COMDEMA;
VI.             Apresentar a presidência relatórios anuais relativos às despesas e doações feitas ao conselho.

Art. 12º - Aos demais membros do Conselho compete:
I.                   Participar das Votações;
II.                Propor planos de trabalhos;
III.             Realizar tarefas pertinentes às finalidades do Conselho.

Art.13º - O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao município.

Art. 14º Os membros do COMDEMA perderão seu mandato nas seguintes hipóteses:
I.                   Faltar injustificadamente a 03 (três) sessões consecutivas do conselho ou a 04 (quatro) alternadas, no período de um ano;
II.                Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares;
III.             Renuncia expressa, formalizada por escrito;
IV.             Exclusão do quadro da entidade que o indicou.

Parágrafo único – O presidente do COMDEMA poderá declarar perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada falta grave, cabendo recursos aos membros do Conselho, que decidirão por maioria simples a permanência ou não do membro excluído.


DAS SESSÕES



Art. 15º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá – COMDEMA, poderá através de seus órgãos integrantes, convidar para participar de suas reuniões e atividades, técnicos ou representantes de Instituições e/ou representantes da sociedade civil.

Art. 16° - As reuniões do COMDEMA são públicas, tendo qualquer pessoa o direito de assisti-las, embora não tenham o direito de se manifestar na sessão, a não ser com a aprovação da maioria dos Conselheiros.

Art. 17º - A pauta da reunião ordinária será comunicada aos membros do Conselho com uma antecedência mínima de 48 horas na sua forma regimental.

Art. 18º - O COMDEMA reunir-se á em dependência que lhe for destinada, em reunião ordinária, por convocação da Presidência uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 19º - O COMDEMA, em sessões extraordinárias deliberará com 50% (cinqüenta por cento) em primeira convocação e com 1/3 (um terço) de seus membros na segunda convocação após 30 minutos, devendo constar em ata.

Art. 20º - O Conselho reunir-se-á extraordinariamente, convocado por 2/3 (dois terços) dos seus membros efetivos para tratar de matérias especiais urgentes mediante requerimento e deliberará por maioria simples.



DA VOTAÇÃO



Art. 21º - É assegurado a cada Conselheiro participante da reunião o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encaminhados para votação, o mesmo não poderá ser discutido no seu mérito.

Art. 22º - As propostas de discussão em plenário terão o prazo de uma reunião ordinária e uma extraordinária, para aprovação integral ou com emendas, caso não seja aprovada na primeira reunião.

Art. 23º - Os tratados e as deliberações tomadas deverão ser registrados em atas, em livro próprio, a qual será lida e aprovada em reunião subseqüente, devendo conter as posições majoritárias e as minoritárias com seus respectivos votantes.

Art. 24º - Somente será objeto de deliberação matéria constante na convocação ou acrescida a Ordem di dia pelo Plenário.

Art. 25º - A diretoria será eleita em reunião ordinária pela maioria simples, por meio de voto secreto pelos membros do COMDEMA.

Art. 26º - Os assuntos serão discutidos em Plenário e depois de esclarecidos serão colocados em votação pelo Presidente.

Art. 27º - Em caso de empate na votação, o Presidente terá a prerrogativa do voto de qualidade.



DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS



Art. 28º - Nenhum Conselheiro poderá receber remuneração em decorrência de suas atividades.

Art. 29º - O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMDEMA será prestado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e outros órgãos e entidades de acordo com a necessidade.

Art. 30º O COMDEMA promoverá a divulgação de conhecimento e de providências relativas à conservação e recuperação do patrimônio ambiental municipal.

Art. 31º - Constatada qualquer agressão ambiental no município, o COMDEMA informara às autoridades competentes para que as devidas providências sejam tomadas.

Art. 32º - Os casos omissos por este Regimento Interno, serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá- Bahia.

Art. 33º - Este Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá, estado da Bahia – COMDEMA, entrara em vigor na data da sua aprovação pelos seus Conselheiros e publicada pela Mesa Diretora no prazo de 05 (cinco) dias.


Tapiramutá – Bahia,   25   de março de 2011.




Lucas Queiroz dos Santos Silva
Presidente do COMDEMA


Roberto Venâncio
Vice-presidente



Neandra 
Secretário


 Tamires Silva Passos
Tesoureiro






sábado, 6 de agosto de 2011

Projeto 10 no leite

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em parceria com a COAPECHAD - Cooperativa Agropecuária da Chapada Diamantina  LTDA, Banco do Brasil, Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, lança o Projeto 10 no Leite que inclui o  município de Tapiramutá.
O projeto constará da criação de nucleos de produção (micro bacia leiteira) formada por grupos de 10 produtores cada, perfazendo um total de 200 produtores, para os quais serão financiados um crédito de R$ 50.000,00 destinados a aquisição de 10 vacas de linhagem leiteira, formação de 1 hectare de cana,1 hectáre de mandioca e 1 hectáre de palma forrageira, 1 máquina conjugada MC 1001 e 10% de um resfriador.
A coleta dessa linha de leite será feita por caminhões graneleiro com no mínimo 12.000 litros de capacidade, sendo que os resfriadores deverão estar estrategicamente localizados.

Os objetivos do projeto são:
- Apoiar os produtores de leite e;
- Fortalecer a pecuária de leite.

Justificativa:
- Inclusão de parcelas significativas da população rural;
- Gravidade do quadro de desemprego, pobreza e desolação;
- Processo produtivonão pode ser um esforço isolado;
- Propostas tem uma atenção estatégica globa.

"O grande diferencial desse projeto é a construção do modelo e a formulação, aonde a casa realmente começa pelo alicerce. Você faz a comida, entra com a formação dos agricultores na questão do manejo alimentar, sanitário e reprodutivo, e aí 8 meses após a  primeira etapa vai então haver a liberação dos recursos para a compra dos animais, do resfriador e máquina forrageira, afirma o Secretário Fred Vinicius".

Parabéns COAPECHAD, ao Banco do Brasil, SEAGRI e ao Governo Participativo.

Procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá e obtenha maiores informações.

Programa: Oportunidades do saber

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramuta informa que encontram-se abertas as inscrições para os cursos de Cultivo de Palma e Produção de Mudas Frutíferas.
Vá ate a sede da Secretaria munido de documentos pessoais e faça já sua inscrição totalmente gratuita.
Os cursos são promovidos em parceria com o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural  e o Sindicato Rural de Mundo Novo.
Todas as despesas do curso correrão por nossa conta, tais como: materiais de consumo, alimentação (almoço e lanche) e certificação.
Não perca tempo. Garanta sua vaga.

Maiores informações:
Tel. (74) 3635-3122
       (74) 8831-4394
       (74) 8806-3107

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em números

Secretaria de Agricultura em Tapiramutá
Ações dos Últimos 16 anos
Ações do Governo Participativo em 2009
Ações do Governo Participativo em 2010
Distribuição de Calcário
Nunca teve
75 Toneladas
375 Toneladas

Aração de Terras
Agricultores Atendidos
Sem Registro
Sem Registro
4.112 hs
912
Mais de 5.000 hs
Mais de 1050

Distribuição de Sementes para plantio
Sem Registro
Mais 17.000 kg.
Feijão – Milho - Sorgo
Mais de 10.000 Kg.
Até Junho de 2010

Distribuição de Alevinôes
Nunca teve
50.000 peixes
Previsão de 70.000

Distribuição de feijão p/ consumo
Nunca teve
Mais 1 tonelada
 80 Famílias atendidas
Mais 7 toneladas
362 Famílias atendidas

Núcleos de propagação
Mandioca-Palma-Cana
Nunca teve
Campo experimental de Mandioca no Pau de Pilão
Campo experimental de Palma e Cana forrageira na sede

Desenvolvimento da Pecuária de Leite

Nunca teve
Palestras, Cursos e Seminário REGIONAL da Cadeia Produtiva
Formação de 50 tarefas de Cana e Palma em parceria c/ 16 produtores

Planejamento para Buscar  0 Desenvolvimento de novas Atividades Agrícolas
Decadência do Café
Declínio da produção de bananas

Implantação da Ovinocultura
Incentivo a Piscicultura
Implantação e Incentivo
da Fruticultura com introdução de mais de 2000 de Citros e Manga


Transferência de Tecnologia
Sem Registro
Implantação do PAVAN
Mais de 10 Cursos de Aprendizagem Rural
Embrapa- Parceria p/ Pesquisa Consultoria e Instalação de Und. Demonstrativas

Introdução de Material Básico para identificar variedades adaptadas a nossa município

Nunca teve

6 Novas Variedades de Mandioca
32  Variedades Laranja
07   Híbridos Maracujá
10    Variedades Manga
12 Cultivares de
Porta Enxerto


Investimentos Fixos

Descascador de Café (Sucateado)

Mine Usina de Polpa de frutas
Primeiro Centro de comercialização de animais 
Primeira Indústria do Município nossa Usina de Leite