Crimes Ambientais
São considerados crimes ambientais toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Enquadram-se nesses casos:
• Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana
• Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população
• Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade
• Dificultar ou impedir o uso público das praias
• Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos
• Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
• Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população
• Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade
• Dificultar ou impedir o uso público das praias
• Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos
• Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Confira alguns casos especiais:
• Executar pesquisa, lavra ou extração de resíduos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida
• Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, em desacordo com a lei (se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa a ser paga é aumentada ao quíntuplo)
• Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ou contrariando as normas legais e regulamentos
• Disseminar doença, praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas
• Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências previstas em lei
• Importar ou comercializar veículo automotor sem licença para uso da configuração de veículos ou moto expedida pela autoridade competente
• Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, em desacordo com a lei (se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa a ser paga é aumentada ao quíntuplo)
• Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ou contrariando as normas legais e regulamentos
• Disseminar doença, praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas
• Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências previstas em lei
• Importar ou comercializar veículo automotor sem licença para uso da configuração de veículos ou moto expedida pela autoridade competente
• Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores, que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas em lei.
Disk Denúncia:
Como fazer?
- Apresente dados claros e precisos acerca do tipo de ocorrência
- Informe seu telefone para contato e endereço para correspondência
- É indispensável que conste o endereço e algum ponto de referência da ocorrência e, se possível, indique o nome do responsável
- As informações são sigilosas. Em hipótese alguma, o nome do denunciante é divulgado
Onde?
- Instituto do Meio Ambiente – IMA
A denúncia pode ser feita por telefone através do serviço gratuito Disque Meio Ambiente (0800-71-1400), pelo e-mail: denuncias@ima.ba.gov.br ou carta, para o endereço: Rua Rio São Francisco, N°1, Monte Serrat. CEP. 40.425-060 Salvador/BA.
- IBAMA
A denúncia pode ser feita através da Linha Verde 0800-61-8080, a ligação é gratuita de qualquer ponto do país. Se preferir, envie um e-mail para: linhaverde.sede@ibama.gov.br, fax: (61) 3321-7713 ou preencha o formulário disponível no site do IBAMA.
Fonte: http://www.meioambiente.ba.gov.br/conteudo.aspx?s=DENUNCIE&p=MENU_GLO
www.ajudabrasil.org
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