Os 12 vetos
feitos pela presidente Dilma Rousseff ao texto do novo Código Florestal
Brasileiro foram justificados no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Foram vetados
totalmente os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e parcialmente os 3º, 4º, 5º e
26º. O governo também publicou uma medida provisória para proteção e uso
sustentável das florestas, que cria regras mais rígidas.
A medida visa a esclarecer
dúvidas deixadas pelos vetos e as 32 alterações de texto feitas por Dilma.
Entre as regras mais polêmicas, está o retirada da proposta que abriria margem
a anistia a desmatadores: fica obrigatória a suspensão imediata das atividades
em Área de Reserva Legal desmatada irregularmente após julho de 2008. Também é
prevista a criação e mobilização de incentivos jurídicos e econômicos para
fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa.
A MP é, na verdade, um
complemento do que foi vetado ou alterado no Código. Ela entra em vigor nesta
segunda-feira e tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
No entanto, a medida ainda pode ser derrubada ou modificada no Congresso.
O anúncio das novas regras foi
feito na sexta-feira pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos
ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro,
e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Além dos 12 vetos, das 32 modificações
14 recuperam o texto do Senado, cinco são novos artigos e 13 são ajustes e
readequação de conteúdo.
Mudanças
para o agricultor
Estão mantidos
mecanismos de apoio ao grande produtor que deverá fazer a recomposição de
reservas legais e Áreas de Preservação Permanentes (APP). "Para ter acesso
a esse benefício, o agricultor terá de fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural),
terá de se adequar à política ambiental em cinco anos", explicou a
ministra Izabella. Ela explicou que quando o proprietário que tiver área a
recompor se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, a multa por desmatamento é
suspensa e só será convertida quando comprovada a restauração.
A presidente cortou também o
trecho da proposta que veio do Senado que isentava as propriedades urbanas de
manter APP, com exceção de matas ciliares. No texto da Câmara, as APPs só eram
aplicadas às propriedades rurais. Mantêm-se as APPs definidas no Código
Florestal nas áreas urbanas e rurais.
A recomposição de matas ciliares
para pequenas propriedades não vai variar de acordo com a largura do rio. A
faixa a ser recomposta varia de 5 m a 15 m, segundo o tamanho da propriedade.
Para grandes áreas de terra, com mais de quatro módulos, margeadas com rio mais
largos que 10 m, a faixa de mata ciliar poderá chegar a 100 m.
Áreas
próximas ao mar
O texto diz que as áreas
litorâneas (apicuns e salgados) podem ser utilizados em atividades de
carcinicultura (cultivo de crustáceos) e salinas, desde que dê salvaguarda à
integridade dos manguezais, recolhimento, tratamento e disposição adequados dos
efluentes e resíduos. A licença ambiental será de cinco anos, renovável apenas
se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio
licenciamento, mediante comprovação anual inclusive por mídia fotográfica.
Descanso dos solos
A prática de interrupção
de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, chamada de
pousio, fica estabelecida por no máximo cinco anos, em até 25% da área
produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade
de uso ou da estrutura física do solo. Sendo assim, a área não será considerada
como terra abandonada, mas como área de pousio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário