quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Reunião para apresentação do PNHR em Tapiramutá

Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR


A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, através da EBDA, que tem como mobilizadora Gleicia Almeida, realizou na ultima semana uma reunião com diversos segmentos da sociedade tapiramutense para apresentar o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR. No momento, contamos com a presença de representantes de diversas associações rurais de nossa cidade, a gerente da Agência do Banco do Brasil de Tapiramutá, a Srª. Josélia Marcelino; o vereador Francisco Xavier; a equipe da Secretaria e outros interessados no assunto. Gleicia Almeida apresentou o programa aos presentes e tirou as duvidas dos mesmos.








Entendendo o Programa

O que é o PNHR?

É componente do Programa Minha Casa Minha Vida e objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e oferecendo moradia digna por meio de reforma ou da construção de novas moradias.

As Unidades Habitacionais deverão atender as condições mínimas estabelecidas pelo Programa, garantindo qualidade, soluções de água, esgoto, iluminação, segurança e habitabilidade.

Quem pode se beneficiar com o PNHR?
Os produtores rurais familiares com Renda Bruta Anual Familiar de até R$ 60 mil. Para serem considerados beneficiários,  devem garantir o cumprimento de todas as  exigências do Programa e do apoio das  Entidades Organizadoras, como as de seu município.

Seguem abaixo as exigências do programa:

  •     não ser/ter sido beneficiário de programas habitacionais;
  •     sem financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH;
  •     sem restrições no CADIN ou junto à Receita Federal;
  •     não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer localidade do território nacional;
  •     não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais;
 
Quais as características de cada grupo familiar?
Grupo G1 (subsídio 96% do valor)
Renda Familiar AnualAté R$ 15 mil.
Prazo 4 anos.
Prestação Anual de 1% do valor financiado
Taxa Não se aplica
Propostas Via Entidades Organizadoras (EO)
Valor Financiável Construção Até R$ 28.500,00
Região Norte - até R$ 30.500,00
Valor Financiável Reforma Até R$ 17.200,00
Região Norte - até R$ 18.400,00

Grupo G2
Renda Familiar AnualEntre R$ 15 mil e R$ 30 mil
Prazo 10 anos.
Prestação Anual ou Semestral
Taxa 5% a.a. + TR
Propostas Via Entidades Organizadoras (EO)
Valor Financiável Construção Até R$ 90 mil
Valor Financiável Reforma Até R$ 90 mil

Grupo G3
Renda Familiar AnualEntre R$ 30 mil e R$ 60 mil
Prazo 10 anos.
Prestação Anual ou Semestral
Taxa 6% a 7,16% a.a. + TR
Propostas Via EO ou individual nas agên-
cias de relacionamento
Valor Financiável Construção Até R$ 90 mil
Valor Financiável Reforma Até R$ 90 mil



O que é uma Entidade Organizadora (EO)?

São todas pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos. Nestas condições enquadram-se as cooperativas, prefeituras, associações, sindicatos e demais entidades privadas que representem um grupo de beneficiários.

Como a EO estará apta a iniciar sua atuação no PNHR ?
Para montar um grupo, uma EO precisa atender a todas as exigências do PNHR, além dos critérios:
Comprovar ser uma pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Não possuir restrição cadastral junto ao CADIN.
Não ter histórico de atraso na execução de obras superior a 180 dias ou obras paralizadas por mais de 90 dias em contratos firmados no âmbito do PNHR.
Confeccionar cadastro junto ao BB, inclusive de seus sócios e dirigentes;


Como proceder para formalizar a parceria com o BB?
As EO´s, através de seus representantes, procuram agências de relacionamento, apresentam sua documentação cadastral e formalizam a Parceira. 


Quais as atribuições de uma EO? 
Encaminhar ao Banco do Brasil, na forma e condições ora estabelecidas, os projetos de arquitetura e engenharia, do Trabalho Social, a documentação das propriedades ou dos terrenos e a documentação dos beneficiários para fins de participação no Programa;

Apresentar ao Banco do Brasil, sempre que solicitados, seus atos constitutivos e elementos que comprovem seu regular funcionamento;

Gerenciar as obras e serviços necessários à consecução do objeto dos contratos firmados no âmbito do PNHR, responsabilizando-se pela sua conclusão e adequada apropriação das obras e serviços pelos beneficiários finais;

Fixar critérios de seleção e hierarquização da demanda, os quais devem ser divulgados nos meios de comunicação do Município. Nos assentamentos de reforma agrária, o Incra é o responsável pela seleção e hierarquização da demanda a ser repassada, por intermédio da Relação de Beneficiários (RB), à Entidade Organizadora;

Responsabilizar-se, quando necessário, pelo aporte adicional de recursos necessários à produção ou reforma da unidade habitacional;

Prestar contas aos beneficiários e ao Banco do Brasil dos recursos de subvenção e financiamento repassados;

Fornecer à Secretaria Nacional de Habitação, à CAIXA, ao Banco do Brasil e aos beneficiários, sempre que solicitadas, informações sobre as ações desenvolvidas referentes aos recursos de subvenção e financiamento repassados;

Convocar assembléia dos beneficiários para constituição da Comissão de Representantes do Empreendimento  - CRE;
Consultar o órgão gestor dos projetos de reforma agrária e solicitar cópia de mapas, plantas de localização e parcelamento, estudos, planos, licenças e suas condicionantes e demais documentos de planejamento ou de organização espacial e social dos projetos de assentamento;
Articular com as equipes existentes de assistência técnica dos projetos de assentamento de reforma agrária, na mobilização social e elaboração dos projetos habitacionais;

Solicitar ao Gestor Local do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o Distrito Federal ou o Município, a inserção ou atualização dos beneficiários selecionados;

Informar o Conselho Gestor do Fundo Local ou Estadual de habitação de Interesse Social sobre os projetos contratados no PNHR;

Os projetos de arquitetura e engenharia dos modelos das moradias rurais serão apresentados contendo no mínimo:
Planta-baixa, croqui, projetos complementares da edificação, se for o caso, especificações, quantitativos, orçamento e cronograma físico-financeiro. 

A localização da edificação terá pelo menos 01 (um) ponto de coordenada geográfica.

A assistência técnica será fornecida por profissionais credenciados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), inclusive os engenheiros agrônomos, os engenheiros agrícolas e os técnicos em edificações, que atuarão no limite de suas atribuições.

O projeto de trabalho social deve contemplar as estratégias de atuação em três etapas: Pré, Obras e Pós-Ocupação, com a descrição das ações necessárias e respectivo orçamento e cronograma físico-financeiro.

A documentação jurídica exigida será constituída por documentação da EO, seja pública ou privada, de seus representantes legais, dos responsáveis técnicos pelos projetos de arquitetura/engenharia e de trabalho social, dos beneficiários e da gleba rural.

Fonte: 

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