Com o objetivo de resolver a situação de inadimplência dos
agricultores familiares e assentados de reforma agrária, que contrataram
operações de crédito rural, o Banco do Nordeste está renegociando dívidas de
agricultores.
Para realizar a renegociação, que garantirá um desconto de até
85% da dívida, os agricultores deverão procurar a agência do Banco Nordeste,
com os documentos pessoais (RG e CPF).
Procure a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
e verifique se seu nome encontra-se enquadrado na Lei 12.844/2013.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de mãos
dadas como os agricultores de Tapiramutá.
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012;
amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei no10.954,
de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza
a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que
especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de
dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nos 10.865,
de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de
pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de
2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de
agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro
de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012,
11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de
21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14
de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de
2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o
Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre
a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra,
venda e transporte de ouro; e dá outras providências.
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(...) Art. 8o Fica autorizada a concessão de
rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2015, das operações de crédito
rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes
públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até 31 de
dezembro de 2006, observadas ainda as seguintes condições: (Redação
dada pela Lei nº 13.001, de 2014)
I - operações com valor originalmente contratado de até R$
15.000,00 (quinze mil reais) em uma ou mais operações do mesmo mutuário:
a) rebate de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o saldo devedor
atualizado, para a liquidação das dívidas relativas a empreendimentos
localizados nas regiões do semiárido, do norte do Espírito Santo e dos
Municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do
Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento
do Nordeste - SUDENE;
b) (VETADO);
II - operações com valor originalmente contratado acima de R$
15.000,00 (quinze mil reais) e até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em
uma ou mais operações do mesmo mutuário:
a) para a parcela do saldo devedor atualizado correspondente ao
valor originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais):
aplica-se o disposto no inciso I do caput deste artigo;
b) para a parcela do saldo devedor atualizado correspondente ao
valor originalmente contratado excedente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e
até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
1. rebate de 75% (setenta e cinco por cento), para a liquidação
das dívidas relativas a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido,
do norte do Espírito Santo e dos Municípios do norte de Minas Gerais, do Vale
do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
2. (VETADO);
III - operações com valor originalmente contratado acima de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em uma
ou mais operações do mesmo mutuário:
a) para a parcela do saldo devedor atualizado correspondente ao
valor originalmente contratado de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
aplica-se o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo;
b) para a parcela do saldo devedor atualizado correspondente ao valor
originalmente contratado excedente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e
até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
1. rebate de 50% (cinquenta por cento) para a liquidação das
dívidas relativas a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido,
do norte do Espírito Santo e dos Municípios do norte de Minas Gerais, do Vale
do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; (...)
PRODUTOR,
VERIFIQUE SE SEU NOME ESTA
ENQUADRADO NESTA LEI. DISPOMOS DA LISTA DOS PRODUTORES DE TAPIRAMUTÁ.
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