quinta-feira, 4 de agosto de 2011

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR MEIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E O MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTÁ - BAHIA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA.

O Município de Tapiramutá - Bahia, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente solicita junto ao ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, solicita adesão ao Programa de Gestão Ambiental Compartilhada, instituído pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, através da Resolução nº. 3.925, de 30 de janeiro de 2009.
Constitui objeto do presente Acordo o estabelecimento de cooperação técnica entre os partícipes, com vistas à implantação do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada, instituído pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, através da Resolução nº. 3.925, de 30 de janeiro de 2009.
Com o referido acordo o Município de Tapiramutá terá o fortalecimento da  gestão ambiental municipal, para que os órgãos locais exerçam a fiscalização e o licenciamento ambiental (Nível I) dos empreendimentos e atividades  considerados como de impacto local, bem como daqueles que lhes forem outorgados pelo Estado, o que evitará a duplicidade e omissão de ações pelo os dois entes federativos.
Através da GAC - Gestão Ambiental Compartilhada, o município assegurará a fiscalização das  atividades  e  dos  empreendimentos que sejam licenciados pelo município  mediante a elaboração de um plano de monitoramento e  acompanhamento dos respectivos condicionantes e das  medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas (art.  13 da Resolução Cepram nº 3925/09).

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