Constitui objeto do presente Acordo o estabelecimento de cooperação técnica entre os partícipes, com vistas à implantação do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada, instituído pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, através da Resolução nº. 3.925, de 30 de janeiro de 2009.
Com o referido acordo o Município de Tapiramutá terá o fortalecimento da gestão ambiental municipal, para que os órgãos locais exerçam a fiscalização e o licenciamento ambiental (Nível I) dos empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, bem como daqueles que lhes forem outorgados pelo Estado, o que evitará a duplicidade e omissão de ações pelo os dois entes federativos.
Através da GAC - Gestão Ambiental Compartilhada, o município assegurará a fiscalização das atividades e dos empreendimentos que sejam licenciados pelo município mediante a elaboração de um plano de monitoramento e acompanhamento dos respectivos condicionantes e das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas (art. 13 da Resolução Cepram nº 3925/09).
Nenhum comentário:
Postar um comentário