quarta-feira, 18 de abril de 2012

Situação de Emergência em Tapiramutá


DECRETO Nº 13.902 DE 10 DE ABRIL DE 2012
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante no Processo nº 9484120002015, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Tapiramutá - BA;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 41, de 28 de março de 2012, do Prefeito Municipal de Tapiramutá, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a área do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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